Para embarcar com uma criança menor de 12 anos você deve apresentar um documento de identificação da criança em formato original ou cópia autenticada, podendo ser:
• Passaporte;
• Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal;
• Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
• Certidão de Nascimento.
É imprescindível que o documento de identificação da criança comprove a filiação ou parentesco com o responsável, que também deverá apresentar um documento de identificação válido. Isto é necessário, pois, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor pode viajar com parente de até o terceiro grau, desde que comprovado documentalmente o parentesco. Confira a relação de documentos necessários para cada situação:
Criança viajando com os pais ou irmãos maiores de 18 anos:
• RG
• Certidão de Nascimento
• Passaporte (somente o antigo de capa verde, com informação de filiação).
Criança viajando com os avós ou tios: • Certidão de Nascimento
Criança viajando com outro maior:
Se a criança estiver viajando com qualquer outro maior que não se classifique como parente de até terceiro grau, deverá ser apresentada autorização expressa do pai, mãe ou responsável com firma reconhecida.